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25 de Abril de 2024

Divórcio Extrajudicial

Publicado por Aylla Nascimento
há 9 anos

Divórcio é a dissolução do casamento por vontade das partes. Com o advento da Lei 11.441/07 que desburocratizou os procedimentos de divórcio permitindo a realização desse ato em cartório de forma rápida, simples e segura.

O que é necessário para a realização de um divórcio em cartório?

  1. É necessário o consenso entre o casal quanto à decisão divórcio.
  2. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
  3. O casal não pode ter filhos menores ou incapazes.

OBS: No entanto, se for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio em cartório.

Documentos necessários para a realização de divórcio em cartório?

  • Certidão de casamento
  • Documento de identidade oficial,
  • CPF
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)

Dos filhos maiores:

Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço (se houver) e certidão de casamento (se casados)

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

A) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

B) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

C) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

D) descrição da partilha dos bens.

E) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

F) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

G) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado. Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?

OBS: A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio. Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

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2 Comentários

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A Lei 11.441/2007 Trouxe para o nosso ordenamento jurídico uma janela que socorre aqueles que buscam celeridade para esses tipos de demandas, uma vez que o processo "em si"de Separação/Divórcio não é nada fácil de encarar emocionalmente, porque diz respeito a família, tratando-se de casos delicados, com a finalidade de acelerar e facilitar o legislador inovou dando condições para que em cartório tramitasse e conclui-se tal demanda.

Contato: Dra Aylla: aylla_mpn@hotmail.com continuar lendo

Excelente artigo, esclarecedor.

Porém, cabe uma ressalva, nem sempre a celeridade como muitos desejam no divórcio, realizado no cartório, é financeiramente menor.
Sem contar os honorários advocatícios (a parte), as taxas, custas, declarações de bens, são altíssimas, embora diferem um pouco de estado para outro.
Cito um exemplo, um município que por lei municipal, regula que a taxa cobrada sobre bens imóveis, não é o valor venal e sim o valor de referência.
Um imóvel popular que tenha valor venal de R$ 8.202,00 Reais, mas o valor de referência estipulado pela prefeitura é de R$96.726,00, percebem a diferença do valor da taxa a ser cobrada?
Recomenda-se, antes pleitear no cartório as custas, e após conferir se financeiramente é mais vantajoso que a celeridade processual para o cliente.
Abraços. continuar lendo